GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICIENTE
CNPJ N.
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO
Aos treze dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e
noventa e quatro, às 20:00 horas, nesta cidade de Londrina, Estado do
Paraná, na Av. José de Alencar, n. 156, Jardim Shangri-lá, Zona A,
previamente convocadas para este ato, reuniram-se as pessoas
discriminadas de acordo com o Livro de Presenças devidamente assinadas.
Por unanimidade, foi indicado a Sra. Mirian Mitiko Takemura Shiroma para
presidir a sessão e, convidando a mim, Elsa Yamazaki Kimura, para
secretariar os trabalhos. A Sra. Presidente expôs aos presentes a
finalidade da reunião, a constituição de uma ASSOCIAÇÃO CIVIL sem fins
lucrativos, com a finalidade de propiciar aos seus associados atividades
de caráter cultural, beneficente e social.
Por unanimidade ficou decidido que a sociedade ora constituída
terá a denominação social de GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE .
Determinou a presidente a leitura para apreciação pelos presentes do
ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENIFICENTE, que tem o
seguinte teor:
GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE |
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| CAPÍTULO I - Da Denominação, Fins, Sede e Duração |
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ARTIGO 1º - Com a denominação de GRUPO SANSEY - CULTURAL E
BENEFICENTE, fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos,
com a finalidade de propiciar a seus associados atividades de caráter
cultural, beneficente e social, a ser regida pelo disposto nestes
Estatutos e no Regimento Interno.
ARTIGO 2º - A sociedade tem sua sede e foro jurídico nesta
cidade de Londrina, Estado do Paraná, à Av. José de Alencar, n. 156,
Jardim Shangri-lá, Zona A, CEP 86.070-600, sendo indeterminado o prazo
de sua duração.
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| CAPÍTULO II - Do Quadro Social |
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ARTIGO 3º - O quadro social é constituído das seguintes categorias de sócios ativos:
a) SÓCIOS EFETIVOS - são os sócios que participam ativamente
das atividades da sociedade, com assento no Conselho Deliberativo;
b) SÓCIOS ASPIRANTES - são os sócios que participam ativamente das atividades da sociedade;
c) SÓCIOS PRÉ-ASPIRANTES - são sócios com idade máxima de 12 (doze) anos de idade;
d) SÓCIOS VETERANOS - são ex-sócios efetivos que participam, em caráter não obrigatório, das atividades da sociedade;
e) SÓCIOS SIMPATIZANTES - são sócios que colaboram informalmente com a sociedade.
ARTIGO 4º - Compõe o quadro social, ainda, das seguintes categorias de sócios honoríficos:
a) SÓCIOS FUNDADORES - são os sócios que promoveram a formação da sociedade, participando dos seus atos constitutivos;
b) SÓCIOS PIONEIROS - são os sócios que foram membros de um grupo informal de jovens denominado "Grupo Sansey";
c) SÓCIOS PERMANENTES - são os ex-sócios ativos que participam eventualmente das atividades da sociedade;
d) SÓCIOS BENEMÉRITOS - são os que, já pertencentes a outras
categorias, venham a receber este título por relevantes serviços
prestados a sociedade que ora se constitui;
e) SÓCIOS HONORÁRIOS - são os que, estranhos ao quadro social,
venham a receber este título, como homenagem ao seu relevante valor à
sociedade.
ARTIGO 5º - Os títulos de sócios beneméritos e de sócios
honorários serão conferidos pela Assembléia Geral, por proposição da
Diretoria; e, de sócios pioneiros e permanentes, pela Diretoria.
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| CAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres do Sócio |
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ARTIGO 6º - São direitos dos sócios, além de outros, expressamente outorgados por estes Estatutos:
a) frequentar a sede e demais dependências da sociedade e
participar das reuniões sociais e culturais que forem por ela
promovidas, respeitadas as disposições do Regimento Interno;
b) participar das Assembléias Gerais;
ARTIGO 7º - Para passar para a categoria de sócio efetivo, é
necessário passar pela de aspirante, por um período mínimo de um ano.
ARTIGO 8º - O sócio pré-aspirante que completar 13 (treze) anos
de idade passa, automaticamente, para a categoria de sócio aspirante.
ARTIGO 9º - Os sócios aspirante, veteranos e simpatizantes poderão ser nomeados para cargos não eletivos.
ARTIGO 10º - Constitui dever precípuo de todos os sócios,
observar as disposições destes Estatutos e do Regimento Interno bem como
as determinações promanadas dos órgãos dirigentes da sociedade:
a) os sócios efetivos e aspirantes deverão contribuir para as
despesas de manutenção e conservação da sociedade, na forma e na
proporção que for fixada pela Diretoria;
b) os sócios pertencentes às demais categorias são isentas do pagamento de mensalidades.
ARTIGO 11º - Os sócios que infringirem as disposições destes
Estatutos, do Regimento Interno ou das determinações dos órgãos
dirigentes da sociedade, ficam sujeitos às penas de advertência,
suspensão até 180 dias e, eliminação, as quais serão aplicadas pela
Diretoria, atendidas as circunstâncias, bem como a gravidade da falta.
ARTIGO 12º - Da pena de eliminação caberá recurso, no prazo de
15 dias, ao Conselho Deliberativo e, das demais, caberá no mesmo prazo,
pedido de reconsideração à própria Diretoria.
ARTIGO 13º - Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.
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| CAPÍTULO IV - Da Admissão dos Sócios |
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ARTIGO 14º - A admissão dos membros da categoria de sócios
ativos, exceto de veteranos, evidentemente, será realizada mediante
convite da Diretoria, ressalvado o disposto no artigo 42. A assinatura
do convidado no Livro de Registro de Sócio efetivará a sua admissão.
ARTIGO 15º - A admissão efetiva do sócio ocorre com a sua assinatura no Livro de Registro de Sócio da sociedade.
ARTIGO 16º - O sócio efetivo poderá passar para a categoria de
sócio veterano, mediante solicitação e aprovação da Diretoria.
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| CAPITULO V - Da Administração da Sociedade |
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ARTIGO 17º - São órgãos da administração da sociedade:
a) - A Assembléia Geral;
b) - O Conselho Deliberativo;
c) - A Diretoria;
d) - O Conselho Fiscal.
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| CAPÍTULO VI - Da Assembléia Geral |
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ARTIGO 18º - A Assembléia Geral é constituída pela reunião dos
sócios, exceto os pré-aspirantes, regularmente convocada na forma
destes Estatutos.
ARTIGO 19º - A Assembléia Geral, sendo o órgão soberano da
sociedade, deliberará sobre qualquer matéria de interesse social para
que tenha sido convocada, cabendo-lhe privativamente:
a) Deliberar sobre a reforma dos presentes Estatutos e suprir as suas omissões;
b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade e a forma pela qual a mesma deverá se processar.
ARTIGO 20º - A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que for
convocada pela Diretoria ou 2/3 (dois terços) dos sócios pertencentes à
categoria de sócios ativos, exceto os pré-aspirantes.
ARTIGO 21º - A Assembléia Geral será convocada mediante
editais afixados com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência em lugares
visíveis da sociedade. Do edital de convocação deverá constar a ordem
do dia, não sendo permitida a discussão de matéria estranha a essa
ordem.
ARTIGO 22º - A Assembléia Geral somente será instalada, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios
efetivos e aspirantes; em segunda convocação, porém, será instalada meia
hora mais tarde com qualquer número de sócios presentes.
ARTIGO 23º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos.
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| CAPÍTULO VII - Do Conselho Deliberativo |
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ARTIGO 24º - A sociedade tem um Conselho Deliberativo composto de todos os sócios efetivos.
ARTIGO 25º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) - eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) - examinar anualmente o relatório da sociedade, apresentados pela Diretoria;
c) - decidir em última instância sobre aplicação de pena de eliminação;
d) - fixar mensalidade e quaisquer contribuições previstas no presente estatuto;
e) - autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis,
bem como, a celebrar contrato de mútuo, penhor, anticrese e hipoteca,
ou assinar quaisquer outros documentos que possam onerar a sociedade;
f) - deliberar sobre projetos de Regulamento Interno e respectivas reformas;
g) - interpretar os presentes Estatutos.
ARTIGO 26º - Em cada reunião ordinária o Conselho Deliberativo
elegerá o seu Presidente e um Secretário com mandato de um ano,
permitida a recondução.
ARTIGO 27º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á
ordinariamente dentro do 1º trimestre de cada ano e extraordinariamente,
sempre que convocado por seu Presidente, por 2/3 (dois terços) de seus
membros ou pela Diretoria.
1 - A convocação e a instalação das reuniões do Conselho Deliberativo obedecerão ao que dispõe os artigos 21º e 22º.
ARTIGO 28º - É permitido o exercício cumulativo dos Cargos de Diretor e Conselheiro.
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| CAPÍTULO VIII - Da Diretoria |
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ARTIGO 29º - A sociedade será administrada por uma Diretoria
composta de 4 (quatro) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, sendo
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
1 - Só poderão ser eleitos para a Diretoria os sócios efetivos;
2 - No caso de impedimento temporário ou vaga de cargo da
Diretoria, os membros remanescentes designarão o substituto, que
exercerá o mandato até a primeira reunião do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 30º - Os Diretores serão eleitos, com indicação dos
respectivos cargos pelo Conselho Deliberativo e exercerão o mandato pelo
prazo de 1 (hum) ano, sendo permitida a recondução.
1 - Só poderão ser votados para os cargos da Diretoria os
sócios cujo nomes constem de chapa, apresentada à mesa de trabalho da
reunião ordinária do Conselho Deliberativo, momento antes da votação.
Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria de sufrágios.
ARTIGO 31º - Compete à Diretoria, além das atribuições que lhe são conferidas em vários tópicos destes Estatutos:
a) - praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito
funcionamento da sociedade e à consecução de seu objetivo;
b) - criar cargos complementares na Diretoria, bem como
departamentos ou comissões temporárias ou permanentes, nomeando ou
demitindo os respectivos diretores ou encarregados;
c) - elaborar o Regimento Interno, observando as disposições legais e estatutárias.
1 - A Diretoria deverá apresentar ao Conselho Deliberativo um
relatório anual das atividades da sociedade, um Balanço Geral e a
Demonstração de Resultado, por ocasião da reunião ordinária.
ARTIGO 32º - Compete ao Presidente, sempre em conjunto com o
Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro, representar a sociedade ativa
ou passivamente, em Juízo ou fora dele, praticando todos os atos
necessários a essa representação, assinando todos os documentos que
envolvam a responsabilidade para a sociedade e outorgando procuração com
poderes expressos.
ARTIGO 33º - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou por outros dois diretores.
ARTIGO 34º - Os membros da Diretoria, por deliberações tomadas
em reunião desse órgão, dividirão entre si as atribuições concernentes à
administração da sociedade.
ARTIGO 35º - Os Diretores não respondem pessoalmente pelas
obrigações contraídas em nome da sociedade na prática de ato de gestão,
sendo responsáveis, porém, pelo prejuízos que causarem à sociedade em
virtude de infração dos Estatutos.
1 - A responsabilidade de que trata esse artigo prescreverá em
um ano, após a aprovação das contas da Diretoria pelo Conselho
Deliberativo.
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| CAPÍTULO IX - Do Conselho Fiscal |
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ARTIGO 36º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros
efetivos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 1 (hum)
ano.
1 - Simultaneamente será eleito 1 (hum) suplente que
substituirá qualquer efetivo em seu impedimento, ausência ou licença.
ARTIGO 37º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) - examinar e visar, quando achar conveniente, os livros, documentos e balancetes da sociedade;
b) - comunicar, na reunião anual ordinária do Conselho
Deliberativo, seu parecer sobre o Balanço Patrimonial e a Demonstração
de Resultado do Exercício da sociedade;
c) - apresentar ao Conselho Deliberativo qualquer violação dos
Estatutos Sociais, sugerindo as providências a serem tomadas em cada
caso;
1 - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, o
Conselho Fiscal poderá recorrer ao auxílio de contadores ou auditores de
contabilidade, correndo as despesas respectivas por conta da sociedade.
ARTIGO 38º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
a) - Os membros do Conselho Deliberativo;
b) - Membros da Diretoria e seus parentes até terceiro grau consangüíneo ou afim.
ARTIGO 39º - O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, eleitos por seus pares.
1 - O Conselho Fiscal poderá ter seu Regulamento Interno.
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| CAPÍTULO X - Disposições Gerais |
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ARTIGO 40º - No caso de dissolução da sociedade, o patrimônio
social será vendido e o seu resultado financeiro será destinado a uma ou
mais entidades beneficentes indicada pela Assembléia Geral.
ARTIGO 41º - O exercício de quaisquer cargos na sociedade não é remunerado.
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| CAPÍTULO XI - Disposições Transitórias |
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ARTIGO 42º - Os primeiros sócios ativos serão designados na Assembléia Geral de constituição da sociedade.
1 - Com os sócios efetivos constitui-se o Conselho
Deliberativo que, imediatamente, elegerá o seu Presidente e Secretário.
2 - Em seguida, o Presidente eleito do Conselho Deliberativo
assume a presidência da mesa, promovendo as eleições dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
Terminada a leitura do PROJETO DE ESTADUTO SOCIAL DO GRUPO
SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE, a presidência colocou em discussão e,
em seguida, em regime de votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
A Sra. Presidente declarou então constituída o GRUPO SANSEY -
CULTURAL E BENEFICENTE, segundo as normas fixadas pela Lei e nos termos
deste estatuto ora aprovado e de confirmação da lista de presença.
De conformidade com o ESTATUTO ora aprovado, a presidência da
mesa apresentou a proposta de designação dos primeiros sócios ativos, de
acordo com o Artigo 42º do Estatuto Social. Foi então proposto os
seguintes nomes para:
| SÓCIOS EFETIVOS |
Arnóbio M. Tatibana
Edson Iramina
Fábia H. Tanabe
Isangela G. Kawano
Luiz Shiroma
Mirian Mitiko Takemura Shiroma
Sérgio Nakashima e
Vander Matsumoto |
| SÓCIOS ASPIRANTES |
Alexandra Mayumi Abe
Aline Yoshida
Anderson Noboru Tsumanuma
André Matsumoto
Cláudia Mari Hayashi
Cleverson Iramina
Eden Tanabe
Karina Naka
Lauro Y. Sakurai Jr.
Margaret Mie Tatizawa
Maristela Lie Tatizawa
Michele Yuri Sakurai e
Milena Nishimura |
SÓCIOS VETERANOS
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Angelaisa Gote
Áureo Hiroyuki Tanaka
Cássia Ajimura
Edmilson Obuti
Emília Emi Kashiwaba
Érica Niva
Fabiano Kiiti Ito
Luciano Matsumoto
Márcia Hiroko Endo
Marcos Eidi Endo |
SÓCIOS SIMPATIZANTES
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Aldo Matsumoto
Elsa Yamazaki Kimura
Lidia Kanashiro
Lucia Tominaga e
Roberto Izumi Kimura |
Colocada em regime de discussão e, em seguida, em votação, a proposta foi aprovada pela unanimidade dos presentes.
Dando sequência à reunião, a presidência da mesa instituiu o
Conselho Deliberativo composto por todos os sócios efetivos, de acordo
com o artigo 42º, item I, dos Estatutos e, de imediato iniciou-se o
processo de eleição do seu presidente e secretário do Conselho
Deliberativo. Foram indicados e aprovados os nomes de Mirian Mitiko
Takemura Shiroma e Fábia Hiromi Tanabe, respectivamente. Em seguida, os
sócios efetivos assumiram a direção dos trabalhos. Após agradecer os
votos recebidos, a presidência da mesa informou que processará as
eleições dos membros da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal, de
acordo com o artigo 42º, item 2, dos Estatutos. Para que os presentes
pudessem elaborar e apresentar oficialmente as chapas para a Mesa, a
presidência suspendeu a reunião por 15 (quinze) minutos. Reiniciando os
trabalhos, a presidência da mesa informou aos presentes a inscrição de
uma única chapa composta dos seguintes nomes para:
| DIRETORIA |
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| PRESIDENTE |
Mirian Mitiko Takemura Shiroma |
| VICE-PRESIDENTE |
Arnóbio Massayuki Tatibana |
| SECRETÁRIA |
Fábia Hiromi Tanabe |
| TESOUREIRO |
Luiz Shiroma |
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| CONSELHO FISCAL |
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| MEMBROS EFETIVOS |
Aldo Matsumoto
Roberto Izumi Kimura
Lucia Kunigami Tominaga |
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| MEMBRO SUPLENTE: |
Lidia Uesu Kanashiro |
Colocada em regime de votação, por aclamação, a chapa foi eleita por unanimidade.
Em seguida, a presidência da Mesa informou que todos os
presentes nesta Assembléia Geral de Constituição do GRUPO SANSEY -
CULTURAL E BENEFICENTE, de acordo com o Artigo 4º, letra A, serão
considerados sócios honoríficos, enquadrados na categoria de sócios
fundadores. E, para preencher o quadro de sócios pioneiros, foram
propostos e aprovados pela unanimidade dos presentes, os seguintes
nomes:
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Amauri Hideo Tanaka |
Angelaisa Gote |
Arnóbio Massayuki Tatibana |
Emília Kobayashi |
Érika Niva |
Fábia Hiromi Tanabe |
Fabiano Kiiti Ito |
Kátia Furuie |
Luciano Matsumoto |
Luiz Shiroma |
Márcia Hiroko Endo |
Marcos Eidi Endo |
Marisa Kimiko Takemura |
Mika Ono |
Mirian Mitiko Takemura Shiroma |
Nicolau Atsushi Hashimoto |
Shizuo Furukawa |
Tony Furuie |
Valter Koiti Saito |
Walter Toshio Saito |
to contínuo, a presidência colocou à
disposição o uso da palavra para quaisquer manifestações e como não
tivesse e como nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a presente
reunião da Primeira Assembléia Ordinária, pedindo que lavrasse esta
ata, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada por
unanimidade e devidamente assinada por mim e pela Presidente.
Londrina-PR., 13 de outubro de 1.994.
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Presidente |
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Secretária | |