Grupo Sansey

Estatutos

GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICIENTE

CNPJ N.

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO

Aos treze dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e noventa e quatro, às 20:00 horas, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Av. José de Alencar, n. 156, Jardim Shangri-lá, Zona A, previamente convocadas para este ato, reuniram-se as pessoas discriminadas de acordo com o Livro de Presenças devidamente assinadas. Por unanimidade, foi indicado a Sra. Mirian Mitiko Takemura Shiroma para presidir a sessão e, convidando a mim, Elsa Yamazaki Kimura, para secretariar os trabalhos. A Sra. Presidente expôs aos presentes a finalidade da reunião, a constituição de uma ASSOCIAÇÃO CIVIL sem fins lucrativos, com a finalidade de propiciar aos seus associados atividades de caráter cultural, beneficente e social.
Por unanimidade ficou decidido que a sociedade ora constituída terá a denominação social de GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE . Determinou a presidente a leitura para apreciação pelos presentes do ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENIFICENTE, que tem o seguinte teor:


GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE

CAPÍTULO I - Da Denominação, Fins, Sede e Duração


ARTIGO 1º - Com a denominação de GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE, fica constituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de propiciar a seus associados atividades de caráter cultural, beneficente e social, a ser regida pelo disposto nestes Estatutos e no Regimento Interno.

ARTIGO 2º - A sociedade tem sua sede e foro jurídico nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, à Av. José de Alencar, n. 156, Jardim Shangri-lá, Zona A, CEP 86.070-600, sendo indeterminado o prazo de sua duração.

 

CAPÍTULO II - Do Quadro Social


ARTIGO 3º - O quadro social é constituído das seguintes categorias de sócios ativos:
a) SÓCIOS EFETIVOS - são os sócios que participam ativamente das atividades da sociedade, com assento no Conselho Deliberativo;
b) SÓCIOS ASPIRANTES - são os sócios que participam ativamente das atividades da sociedade;
c) SÓCIOS PRÉ-ASPIRANTES - são sócios com idade máxima de 12 (doze) anos de idade;
d) SÓCIOS VETERANOS - são ex-sócios efetivos que participam, em caráter não obrigatório, das atividades da sociedade;
e) SÓCIOS SIMPATIZANTES - são sócios que colaboram informalmente com a sociedade.

ARTIGO 4º - Compõe o quadro social, ainda, das seguintes categorias de sócios honoríficos:
a) SÓCIOS FUNDADORES - são os sócios que promoveram a formação da sociedade, participando dos seus atos constitutivos;
b) SÓCIOS PIONEIROS - são os sócios que foram membros de um grupo informal de jovens denominado "Grupo Sansey";
c) SÓCIOS PERMANENTES - são os ex-sócios ativos que participam eventualmente das atividades da sociedade;
d) SÓCIOS BENEMÉRITOS - são os que, já pertencentes a outras categorias, venham a receber este título por relevantes serviços prestados a sociedade que ora se constitui;
e) SÓCIOS HONORÁRIOS - são os que, estranhos ao quadro social, venham a receber este título, como homenagem ao seu relevante valor à sociedade.

ARTIGO 5º - Os títulos de sócios beneméritos e de sócios honorários serão conferidos pela Assembléia Geral, por proposição da Diretoria; e, de sócios pioneiros e permanentes, pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres do Sócio


ARTIGO 6º - São direitos dos sócios, além de outros, expressamente outorgados por estes Estatutos:
a) frequentar a sede e demais dependências da sociedade e participar das reuniões sociais e culturais que forem por ela promovidas, respeitadas as disposições do Regimento Interno;
b) participar das Assembléias Gerais;

ARTIGO 7º - Para passar para a categoria de sócio efetivo, é necessário passar pela de aspirante, por um período mínimo de um ano.

ARTIGO 8º - O sócio pré-aspirante que completar 13 (treze) anos de idade passa, automaticamente, para a categoria de sócio aspirante.

ARTIGO 9º - Os sócios aspirante, veteranos e simpatizantes poderão ser nomeados para cargos não eletivos.

ARTIGO 10º - Constitui dever precípuo de todos os sócios, observar as disposições destes Estatutos e do Regimento Interno bem como as determinações promanadas dos órgãos dirigentes da sociedade:
a) os sócios efetivos e aspirantes deverão contribuir para as despesas de manutenção e conservação da sociedade, na forma e na proporção que for fixada pela Diretoria;
b) os sócios pertencentes às demais categorias são isentas do pagamento de mensalidades.

ARTIGO 11º - Os sócios que infringirem as disposições destes Estatutos, do Regimento Interno ou das determinações dos órgãos dirigentes da sociedade, ficam sujeitos às penas de advertência, suspensão até 180 dias e, eliminação, as quais serão aplicadas pela Diretoria, atendidas as circunstâncias, bem como a gravidade da falta.

ARTIGO 12º - Da pena de eliminação caberá recurso, no prazo de 15 dias, ao Conselho Deliberativo e, das demais, caberá no mesmo prazo, pedido de reconsideração à própria Diretoria.

ARTIGO 13º - Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

 

CAPÍTULO IV - Da Admissão dos Sócios


ARTIGO 14º - A admissão dos membros da categoria de sócios ativos, exceto de veteranos, evidentemente, será realizada mediante convite da Diretoria, ressalvado o disposto no artigo 42. A assinatura do convidado no Livro de Registro de Sócio efetivará a sua admissão.

ARTIGO 15º - A admissão efetiva do sócio ocorre com a sua assinatura no Livro de Registro de Sócio da sociedade.

ARTIGO 16º - O sócio efetivo poderá passar para a categoria de sócio veterano, mediante solicitação e aprovação da Diretoria.

 

CAPITULO V - Da Administração da Sociedade


ARTIGO 17º - São órgãos da administração da sociedade:
a) - A Assembléia Geral;
b) - O Conselho Deliberativo;
c) - A Diretoria;
d) - O Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO VI - Da Assembléia Geral



ARTIGO 18º - A Assembléia Geral é constituída pela reunião dos sócios, exceto os pré-aspirantes, regularmente convocada na forma destes Estatutos.

ARTIGO 19º - A Assembléia Geral, sendo o órgão soberano da sociedade, deliberará sobre qualquer matéria de interesse social para que tenha sido convocada, cabendo-lhe privativamente:
a) Deliberar sobre a reforma dos presentes Estatutos e suprir as suas omissões;
b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade e a forma pela qual a mesma deverá se processar.

ARTIGO 20º - A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que for convocada pela Diretoria ou 2/3 (dois terços) dos sócios pertencentes à categoria de sócios ativos, exceto os pré-aspirantes.

ARTIGO 21º - A Assembléia Geral será convocada mediante editais afixados com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência em lugares visíveis da sociedade. Do edital de convocação deverá constar a ordem do dia, não sendo permitida a discussão de matéria estranha a essa ordem.

ARTIGO 22º - A Assembléia Geral somente será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos e aspirantes; em segunda convocação, porém, será instalada meia hora mais tarde com qualquer número de sócios presentes.

ARTIGO 23º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos.

 

CAPÍTULO VII - Do Conselho Deliberativo


ARTIGO 24º - A sociedade tem um Conselho Deliberativo composto de todos os sócios efetivos.

ARTIGO 25º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) - eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) - examinar anualmente o relatório da sociedade, apresentados pela Diretoria;
c) - decidir em última instância sobre aplicação de pena de eliminação;
d) - fixar mensalidade e quaisquer contribuições previstas no presente estatuto;
e) - autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis, bem como, a celebrar contrato de mútuo, penhor, anticrese e hipoteca, ou assinar quaisquer outros documentos que possam onerar a sociedade;
f) - deliberar sobre projetos de Regulamento Interno e respectivas reformas;
g) - interpretar os presentes Estatutos.

ARTIGO 26º - Em cada reunião ordinária o Conselho Deliberativo elegerá o seu Presidente e um Secretário com mandato de um ano, permitida a recondução.

ARTIGO 27º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente dentro do 1º trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por 2/3 (dois terços) de seus membros ou pela Diretoria.
1 - A convocação e a instalação das reuniões do Conselho Deliberativo obedecerão ao que dispõe os artigos 21º e 22º.

ARTIGO 28º - É permitido o exercício cumulativo dos Cargos de Diretor e Conselheiro.

 

CAPÍTULO VIII - Da Diretoria


ARTIGO 29º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
1 - Só poderão ser eleitos para a Diretoria os sócios efetivos;
2 - No caso de impedimento temporário ou vaga de cargo da Diretoria, os membros remanescentes designarão o substituto, que exercerá o mandato até a primeira reunião do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 30º - Os Diretores serão eleitos, com indicação dos respectivos cargos pelo Conselho Deliberativo e exercerão o mandato pelo prazo de 1 (hum) ano, sendo permitida a recondução.
1 - Só poderão ser votados para os cargos da Diretoria os sócios cujo nomes constem de chapa, apresentada à mesa de trabalho da reunião ordinária do Conselho Deliberativo, momento antes da votação. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria de sufrágios.

ARTIGO 31º - Compete à Diretoria, além das atribuições que lhe são conferidas em vários tópicos destes Estatutos:
a) - praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da sociedade e à consecução de seu objetivo;
b) - criar cargos complementares na Diretoria, bem como departamentos ou comissões temporárias ou permanentes, nomeando ou demitindo os respectivos diretores ou encarregados;
c) - elaborar o Regimento Interno, observando as disposições legais e estatutárias.
1 - A Diretoria deverá apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório anual das atividades da sociedade, um Balanço Geral e a Demonstração de Resultado, por ocasião da reunião ordinária.

ARTIGO 32º - Compete ao Presidente, sempre em conjunto com o Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro, representar a sociedade ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários a essa representação, assinando todos os documentos que envolvam a responsabilidade para a sociedade e outorgando procuração com poderes expressos.

ARTIGO 33º - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou por outros dois diretores.

ARTIGO 34º - Os membros da Diretoria, por deliberações tomadas em reunião desse órgão, dividirão entre si as atribuições concernentes à administração da sociedade.

ARTIGO 35º - Os Diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade na prática de ato de gestão, sendo responsáveis, porém, pelo prejuízos que causarem à sociedade em virtude de infração dos Estatutos.
1 - A responsabilidade de que trata esse artigo prescreverá em um ano, após a aprovação das contas da Diretoria pelo Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO IX - Do Conselho Fiscal


ARTIGO 36º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 1 (hum) ano.
1 - Simultaneamente será eleito 1 (hum) suplente que substituirá qualquer efetivo em seu impedimento, ausência ou licença.

ARTIGO 37º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) - examinar e visar, quando achar conveniente, os livros, documentos e balancetes da sociedade;
b) - comunicar, na reunião anual ordinária do Conselho Deliberativo, seu parecer sobre o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício da sociedade;
c) - apresentar ao Conselho Deliberativo qualquer violação dos Estatutos Sociais, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
1 - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá recorrer ao auxílio de contadores ou auditores de contabilidade, correndo as despesas respectivas por conta da sociedade.

ARTIGO 38º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
a) - Os membros do Conselho Deliberativo;
b) - Membros da Diretoria e seus parentes até terceiro grau consangüíneo ou afim.

ARTIGO 39º - O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, eleitos por seus pares.
1 - O Conselho Fiscal poderá ter seu Regulamento Interno.

 

CAPÍTULO X - Disposições Gerais


ARTIGO 40º - No caso de dissolução da sociedade, o patrimônio social será vendido e o seu resultado financeiro será destinado a uma ou mais entidades beneficentes indicada pela Assembléia Geral.

ARTIGO 41º - O exercício de quaisquer cargos na sociedade não é remunerado.

 

CAPÍTULO XI - Disposições Transitórias


ARTIGO 42º - Os primeiros sócios ativos serão designados na Assembléia Geral de constituição da sociedade.
1 - Com os sócios efetivos constitui-se o Conselho Deliberativo que, imediatamente, elegerá o seu Presidente e Secretário.
2 - Em seguida, o Presidente eleito do Conselho Deliberativo assume a presidência da mesa, promovendo as eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Terminada a leitura do PROJETO DE ESTADUTO SOCIAL DO GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE, a presidência colocou em discussão e, em seguida, em regime de votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
A Sra. Presidente declarou então constituída o GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE, segundo as normas fixadas pela Lei e nos termos deste estatuto ora aprovado e de confirmação da lista de presença.

De conformidade com o ESTATUTO ora aprovado, a presidência da mesa apresentou a proposta de designação dos primeiros sócios ativos, de acordo com o Artigo 42º do Estatuto Social. Foi então proposto os seguintes nomes para:

SÓCIOS EFETIVOS Arnóbio M. Tatibana
Edson Iramina
Fábia H. Tanabe
Isangela G. Kawano
Luiz Shiroma
Mirian Mitiko Takemura Shiroma
Sérgio Nakashima e
Vander Matsumoto
SÓCIOS ASPIRANTES Alexandra Mayumi Abe
Aline Yoshida
Anderson Noboru Tsumanuma
André Matsumoto
Cláudia Mari Hayashi
Cleverson Iramina
Eden Tanabe
Karina Naka
Lauro Y. Sakurai Jr.
Margaret Mie Tatizawa
Maristela Lie Tatizawa
Michele Yuri Sakurai e
Milena Nishimura
SÓCIOS VETERANOS Angelaisa Gote
Áureo Hiroyuki Tanaka
Cássia Ajimura
Edmilson Obuti
Emília Emi Kashiwaba
Érica Niva
Fabiano Kiiti Ito
Luciano Matsumoto
Márcia Hiroko Endo
Marcos Eidi Endo
SÓCIOS SIMPATIZANTES Aldo Matsumoto
Elsa Yamazaki Kimura
Lidia Kanashiro
Lucia Tominaga e
Roberto Izumi Kimura

 

Colocada em regime de discussão e, em seguida, em votação, a proposta foi aprovada pela unanimidade dos presentes.

Dando sequência à reunião, a presidência da mesa instituiu o Conselho Deliberativo composto por todos os sócios efetivos, de acordo com o artigo 42º, item I, dos Estatutos e, de imediato iniciou-se o processo de eleição do seu presidente e secretário do Conselho Deliberativo. Foram indicados e aprovados os nomes de Mirian Mitiko Takemura Shiroma e Fábia Hiromi Tanabe, respectivamente. Em seguida, os sócios efetivos assumiram a direção dos trabalhos. Após agradecer os votos recebidos, a presidência da mesa informou que processará as eleições dos membros da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 42º, item 2, dos Estatutos. Para que os presentes pudessem elaborar e apresentar oficialmente as chapas para a Mesa, a presidência suspendeu a reunião por 15 (quinze) minutos. Reiniciando os trabalhos, a presidência da mesa informou aos presentes a inscrição de uma única chapa composta dos seguintes nomes para:

DIRETORIA  
PRESIDENTE Mirian Mitiko Takemura Shiroma
VICE-PRESIDENTE Arnóbio Massayuki Tatibana
SECRETÁRIA Fábia Hiromi Tanabe
TESOUREIRO Luiz Shiroma
   
CONSELHO FISCAL  
MEMBROS EFETIVOS Aldo Matsumoto
Roberto Izumi Kimura
Lucia Kunigami Tominaga
MEMBRO SUPLENTE Lidia Uesu Kanashiro

 

Colocada em regime de votação, por aclamação, a chapa foi eleita por unanimidade.

Em seguida, a presidência da Mesa informou que todos os presentes nesta Assembléia Geral de Constituição do GRUPO SANSEY - CULTURAL E BENEFICENTE, de acordo com o Artigo 4º, letra A, serão considerados sócios honoríficos, enquadrados na categoria de sócios fundadores. E, para preencher o quadro de sócios pioneiros, foram propostos e aprovados pela unanimidade dos presentes, os seguintes nomes:

Amauri Hideo Tanaka
Angelaisa Gote
Arnóbio Massayuki Tatibana
Emília Kobayashi
Érika Niva
Fábia Hiromi Tanabe
Fabiano Kiiti Ito
Kátia Furuie
Luciano Matsumoto
Luiz Shiroma
Márcia Hiroko Endo
Marcos Eidi Endo
Marisa Kimiko Takemura
Mika Ono
Mirian Mitiko Takemura Shiroma
Nicolau Atsushi Hashimoto
Shizuo Furukawa
Tony Furuie
Valter Koiti Saito
Walter Toshio Saito

 

to contínuo, a presidência colocou à disposição o uso da palavra para quaisquer manifestações e como não tivesse e como nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a presente reunião da Primeira Assembléia Ordinária, pedindo que lavrasse esta ata, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade e devidamente assinada por mim e pela Presidente.

Londrina-PR., 13 de outubro de 1.994.